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Danilo Rodrigues R. de Araujo
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Advogado. Formado pela Faculdade de Direito de Franca no ano de 2015. Estagiou durante 2 (dois) anos no Escritório de Advocacia Campos & Noronha, especializado em Direito Previdenciário e Trabalhista.
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Danilo Rodrigues R. de Araujo
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Magno Angelo Ribeiro Fogaça
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) - Penhora de bens
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
·
há 10 anos
Dra. Alexsandra,
Boa tarde.
Não entendi bem sua primeira pergunta. Sim, deverá optar pela rito de prisão OU rito de penhora.
Reconheço que existem juízes que aceitam a cumulação em única petição, ou seja, cobra-se os débitos antigos, sob pena de penhora, e os recentes, sob pena de prisão, em única petição de cumprimento de sentença. Porém, na maior parte das decisões que vi até o momento, os juízes preferem que se faça em petições separadas.
O § 1º fala do protesto da dívida. Isso não significa ser rito de penhora ou prisão. Essa medida - protesto da dívida - é cumulativa com a penhora ou prisão.
Na segunda pergunta, precisará ver as normas da corregedoria do seu Estado. Em São Paulo, o cumprimento de sentença é feito em incidente processual e será em formato digital, mesmo que os autos principais sejam físicos. Aqui, só precisará pedir o desarquivamento caso não possua cópia das peças necessárias (título executivo, trânsito em julgado, etc).
Bons estudos e boa sorte!
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. É possível a revisão judicial do contrato celebrado pelas par...
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